Quem controla o FMDCA?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido e administrado pela Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente a quem cabe autorizar a aplicação dos seus recursos com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.
Limites para dedução?
PESSOAS FÍSICAS - até 6% (seis por cento) do valor do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. Neste limite estão incluídos outros incentivos fiscais previstos, como por exemplo, doações para cultura.
PESSOA JURÍDICA - até 1% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, em cada período de apuração.
OBS: A pessoa física só podem utilizar o Incentivo Fiscal se apresentar sua Declaração de Imposto de Renda no formulário completo.
PESSOA FÍSICA - Como Calcular o valor da doação ?
Você pode se basear na última declaração do seu imposto de renda ou estimar o seu ganhos e despesas do ano, e calcular o valor do seu Imposto de Renda Devido. Sobre o valor do Imposto calcule 6% e deposite na conta do FMDCA.
Para aqueles que pagam todo o valor do Imposto de Renda Devido na fonte, vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de Abril do ano seguinte da doação.
Algumas razões para você fazer sua doação?
• Você estará beneficiando diretamente as crianças e adolescentes do nosso Município.
• Descontará integralmente o valor da doação do Imposto de Renda Devido.
• A dedução das doações não interfere com o imposto de renda retido na fonte, nem com eventual valor da restituição do contribuinte.
• Com certeza você encontrará outras razões para fazer sua doação, consulte o seu Coração.
- Destinação das vias do boleto, depois de preenchido de acordo com modelo acima.
- RECIBO DE ENTREGA - Encaminhar a CMDCA com seguinte finalidade:
- Identificar a liquidação junto ao Banco
ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES/ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS INSCRITAS PARA CONCORRER AS VAGAS NO CMDCA PELA SOCIEDADE CIVIL.
. ACIC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CERQUILHO
. ICAP - INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROFISSIONALIZANTE ROBERTO CORREA LEITE
. 1ª IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ PRESBITERIANA EM CERQUILHO
. OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (220ª Subseção de Cerquilho)
. PARÓQUIA SÃO JOSÉ
. ROTARY CLUB DE CERQUILHO
. SINDICATO RURAL DE CERQUILHO
*O Conselho da criança já pode receber doações pelo site da Prefeitura: http://doacao.cerquilho.sp.gov.br/
Para você que deseja promover alguma doação com intuito de melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes do município, a Prefeitura de Cerquilho está disponibilizando um link no site oficial do município em que os internautas podem acessar e imprimir um boleto bancário para realizar sua contribuição. O sistema foi desenvolvido de forma que o dinheiro é destinado diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). As doações poderão ser deduzidas do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
Membros do Conselho:
Presidente - José Ademir Gonse
Vice-presidente - Daniela Francine Campana
Secretária - Elaine Aparecida Falci Roberto
Membros:
- Rita de Cássia Malvezzi Doine (titular)
- Deise Montouro Temporim (suplente)
- Marta Pilon Del Ben (titular)
- Graciane Martelini Ortiz Martin (suplente)
- Flaviana Scudeler Paixão (titular)
- Agda Madalena Pontes Dalla Torre (suplente)
- Alessandro Barbosa (suplente)
- Roberto João Amaral (titular)
- Ana Carolina Moreira de Moura (suplente)
- Marilene de Fátima Pereira (titular)
- Camila Furlani Gismenes (suplente)
- Angela Wrobleski (titular)
- José Geraldo Doriguello (suplente)
- Edison Campana (suplente)
- Elizandra de Fátima Zuliani Soares (titular)
- Cláudio Anselmo Módena Taborda de Araújo Júnior (suplente)
- Ezio Castellari Filho (titular)
- Maria Inês Moreli (suplente)
- Daline Cícera Ribeiro (titular)
- Marília Grando Vioto (suplente)
- Eliana Aparecida de Paula Barreira (suplente)