CMDCA

 

CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O que é o CMDCA?

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão responsável pelas políticas públicas de defesa de direitos e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município.

Entre outras funções é responsável pelo registro das entidades assistenciais (ONG) que atendam as crianças e adolescentes, pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e controla do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O Conselho é composto por 8 membros titulares e 8 suplentes, sendo 50% da sociedade civil e 50% do poder público.

O que é CONSELHO TUTELAR?

O Conselho Tutelar é um colegiado formado por cinco munícipes escolhidos pela população, que atuam visando o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre outras atribuições, o Conselho deve atender às crianças e adolescentes, sempre que seus direitos reconhecidos no ECA, forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.

O que é o ECA ?

Através da Lei 8.069 de 13 de Julho de 1.990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabeleceu todos os direitos e deveres em relação às crianças e adolescentes, regulamentando o previsto no artigo 227 da Constituição Federal que estabelece “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O ECA introduziu mudanças significativas na concepção, nos métodos e na gestão das políticas públicas, criando um conjunto de novos instrumentos para garantir direitos e promover a participação e co-responsabilidade social. Dentro de diversos instrumentos destaca-se o Artigo 260, que permite às empresas e pessoas físicas destinarem parte do imposto de renda aos Fundos administrados pelos CMDCA.

Destine parte do seu Imposto de Renda para as Crianças

Em 13 de Julho de 1990 foi sancionado a Lei 8.069 criou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que reconheceu os direitos para esses novos cidadãos e deu instrumentos para sua efetivação. Dentro diversos instrumentos destacam-se o artigo 260 da Lei, que permite às empresas e às pessoas físicas destinarem parte de seu imposto de renda, voluntariamente, às crianças e ao adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - lançou uma campanha visando conscientizar a sociedade para destinarem parte do seu imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA - para a formulação e viabilização de políticas públicas no atendimento da criança e do adolescente .

Como fazer a doação ao FMDCA?

Procure o CMDCA ou uma entidade assistencial de sua confiança para retirar a guia de depósito ou boleto bancário (que pode ser imprenso no link do CMDCA do site oficial de Cerquilho www.cerquilho.sp.gov.br) para fazer sua doação. As doações poderão ser feitas mensalmente, trimestralmente ou até o último dia útil de funcionamento bancário no ano. O abatimento do imposto de renda devido, no caso de pessoas físicas, deve ser feito na Declaração de Imposto de Renda referente ao mesmo ano da doação. Uma via do seu comprovante do depósito quitado deverá ser remetido ao CMDCA para que seja emitido o comprovante para fins da Declaração do Imposto de Renda.

O que é o FMDCA?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pelo artigo 260 do ECA, visando receber as doações prevista na legislação do imposto de renda, para serem aplicadas em ações que visem o atendimento das crianças e adolescente. Também recebe recursos proveniente do orçamento municipal destinado ao pagamento de despesas indispensáveis ao funcionamento do CMDCA e outras despesas no atendimento prestado às crianças e adolescentes.

 

PRÓXIMA PÁGINA>>

 

 

 

FUNDEB

 

IDEB CERQUILHO

 

SARESP

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 


 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Cerquilho/SP
Av. Dr. Vinicius Gagliardi, 1180 - N. Sra. de Lourdes
Fonefax: (15) 3384-8333
Email:
educacao@cerquilho.sp.gov.br



Site melhor visualizado em 1024 x 768 ou superior


Webdesigner:Email