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29/10/2012

Aprovada a Lei Complementar Nº 190 de 09//10/12

 

A Prefeitura Municipal de Cerquilho, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, alcançou mais uma conquista para os professores municipais com a aprovação, pela Câmara Municipal, da Lei Complementar Nº 190, de 09/10/12, que trata da redução da jornada de trabalho em adequação ao disposto no § 4º, do artigo 2º, da Lei Federal Nº 11.738, sobre a composição da jornada observando o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária do docente para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

A jornada de trabalho contará com horas de atividade com aluno, horas de trabalho pedagógico na escola (HTPE), horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL).

Assim, os docentes terão mais tempo para estudo individual ou coletivo, pesquisas, planejamento de aulas, preparação de atividades, avaliação de trabalhos dos alunos, capacitação, treinamento e atendimento aos pais/responsáveis.

Com essa conquista, a educação municipal de Cerquilho se mantém entre as melhores da região e garante o ensino de qualidade para nossos alunos.

 

 

 

 

 

 

 

FUNDEB

 

IDEB CERQUILHO

 

SARESP

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 


 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Cerquilho/SP
Av. Dr. Vinicius Gagliardi, 1180 - N. Sra. de Lourdes
Fonefax: (15) 3384-8333
Email:
educacao@cerquilho.sp.gov.br



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