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03/12/2015

NOTA OFICIAL - Decreto n° 3.012

A fim de conter despesas no âmbito do Município de Cerquilho, a Prefeitura Municipal torna público o Decreto n° 3.012, de 24 de novembro de 2015, que determina que a Administração Pública Direta reduza o horário de expediente nas repartições públicas municipais de 07 de dezembro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016.

Neste período, o horário de expediente será das 7 às 13 horas, exceto aos órgãos públicos que desenvolvam serviços essenciais que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensáveis à sua continuidade pelas secretarias municipais. O horário estabelecido não se aplica ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho (SAAEC).

O Decreto n° 3.012 considera a queda das receitas municipais; a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece como princípio a manutenção do equilíbrio das contas públicas; e que a contenção das despesas com energia elétrica, diárias com alimentação, bem como manutenção dos prédios públicos, em geral, terá peso significativo no orçamento do Município.

As Escolas Municipais permanecerão com horário de funcionamento normal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNDEB

 

IDEB CERQUILHO

 

SARESP

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 


 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Cerquilho/SP
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Fonefax: (15) 3384-8333
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